Este Acordo disciplina como a Pactum trata, na condição de operadora, o conteúdo contratual que o Cliente insere na plataforma. É o instrumento que a LGPD exige entre controlador e operador, escrito com a mesma clareza dos nossos demais documentos.
Sobre o conteúdo dos seus contratos, quem decide é você. A Pactum apenas executa o que você instrui, com segurança, confidencialidade e dentro de limites claros.
Quem celebra este Acordo e em que contexto.
1.1. Este Acordo de Tratamento de Dados (em inglês, Data Processing Agreement, doravante "Acordo" ou "DPA") é celebrado entre a Pactum Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.113.956/0001-08 ("Pactum"), e a pessoa jurídica contratanteda plataforma ("Cliente"), em conjunto referidas como "Partes".
1.2. Este Acordo é parte integrante e inseparável dos Termos de Uso e da Política de Privacidade da Pactum, e disciplina, de forma específica, o tratamento de dados pessoais contidos no conteúdo contratual que o Cliente insere na plataforma, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1.3. Havendo conflito entre este Acordo e os Termos de Uso quanto à matéria de proteção de dados, prevalece este Acordo.
Os termos técnicos, conforme a LGPD.
A divisão de responsabilidades entre as Partes.
3.1. No tratamento do conteúdo contratual, o Cliente atua como controlador e a Pactum atua como operadora, nos termos dos arts. 5º, VI e VII, e 39 da LGPD. O Cliente determina as finalidades e os meios essenciais do tratamento; a Pactum realiza o tratamento exclusivamente para executar as funcionalidades da plataforma, segundo as instruções do Cliente.
Quanto aos dados da própria conta (cadastro, usuários, segurança, cobrança), a Pactum é controladora, e isso é regido pela Política de Privacidade. Este Acordo trata apenas do conteúdo que você insere e sobre o qual você é o controlador. São camadas distintas, com regimes distintos.
A Pactum trata apenas o que o Cliente determina.
4.1. A Pactum tratará o conteúdo contratual somente conforme as instruções documentadas do Cliente, representadas pela contratação da plataforma, pela configuração das funcionalidades e por solicitações expressas. A Pactum não tratará o conteúdo contratual para finalidades próprias, alheias à prestação do serviço.
4.2. Caso a Pactum entenda que uma instrução do Cliente viola a LGPD ou outra norma aplicável, informará o Cliente, podendo suspender a execução da instrução até esclarecimento, sem que isso configure descumprimento contratual.
O escopo do tratamento, descrito de forma objetiva.
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Natureza e finalidade | Análise estrutural e semântica, templatização e gestão de instrumentos contratuais inseridos pelo Cliente. |
| Tipo de dados | Dados pessoais eventualmente contidos no conteúdo contratual (por exemplo, nomes, qualificações e identificadores de partes contratantes), conforme inseridos pelo Cliente. |
| Categorias de titulares | As pessoas naturais que figurem no conteúdo contratual inserido pelo Cliente (partes, representantes, intervenientes). |
| Duração | Enquanto vigente a relação contratual entre as Partes, observada a Seção 15. |
A plataforma não se destina ao tratamento de dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da LGPD). Caso o Cliente insira tais dados no conteúdo contratual, fará isso sob sua exclusiva responsabilidade e amparo legal, na condição de controlador.
O que a Pactum se compromete a fazer, conforme o art. 39 da LGPD.
6.1. A Pactum, na condição de operadora, compromete-se a:
O que cabe ao Cliente, como controlador dos dados.
7.1. O Cliente, na condição de controlador, compromete-se a:
A Pactum pode contar com terceiros, sob condições estritas.
8.1. O Cliente autoriza, de forma geral, a contratação de subprocessadores pela Pactum para a execução das funcionalidades da plataforma. A Pactum garante que cada subprocessador esteja submetido a obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Acordo, e permanece responsável perante o Cliente pelos atos dos subprocessadores que contratar.
8.2. A relação atual de subprocessadores que podem tratar conteúdo contratual é a seguinte:
| Subprocessador | Finalidade | Localização |
|---|---|---|
| Neon | Banco de dados (armazenamento) | Exterior (EUA) |
| Render | Hospedagem e execução da aplicação | Exterior (EUA) |
| Cloudflare | Armazenamento de objetos e proteção de rede | Infraestrutura global |
| Anthropic | Processamento por IA (estrutural e semântico)sem uso para treinamento; ver Seção 9 | Exterior (EUA) |
8.3. A Pactum manterá relação atualizada de subprocessadores disponível na plataforma. O Cliente que discordar fundamentadamente de um subprocessador poderá, como medida proporcional, encerrar a assinatura na forma dos Termos de Uso.
A salvaguarda específica do processamento por IA.
9.1. O processamento estrutural e semântico do conteúdo contratual por inteligência artificial é realizado por meio de provedor operando sob contrato comercial (API), com as seguintes salvaguardas, que a Pactum se obriga a manter:
A confidencialidade do conteúdo contratual é central para um produto jurídico. Por isso a salvaguarda de não treinamento e de retenção mínima não fica apenas numa política informativa: ela é assumida como obrigação contratual da Pactum perante o Cliente.
Parte do tratamento ocorre no exterior, com amparo legal.
10.1. O Cliente reconhece e autoriza que, em razão da infraestrutura indicada na Seção 8, o tratamento do conteúdo contratual pode envolver transferência internacional de dados, nos termos dos arts. 33 a 36 da LGPD. A Pactum adota salvaguardas contratuais adequadas com seus subprocessadores no exterior, observadas as hipóteses de legitimação previstas em lei e a regulamentação aplicável da ANPD.
Medidas técnicas e administrativas reais.
11.1. Em cumprimento aos arts. 46 a 49 da LGPD, a Pactum adota, entre outras, as seguintes medidas aplicáveis ao conteúdo contratual:
11.2. A Pactum mantém, como obrigação de meio, rotinas automatizadas e regulares de cópia de segurança dos dados tratados, armazenadas em repositório privado de provedor de infraestrutura distinto daquele que hospeda o banco de dados principal, bem como mecanismo de recuperação a ponto no tempo, aptos a permitir a restauração dos dados em caso de incidente, erro operacional ou falha de infraestrutura. A periodicidade das cópias, os prazos de retenção e os procedimentos de restauração constam do Anexo Técnico deste Acordo, que poderá ser atualizado pela Pactum para refletir a evolução de suas medidas de segurança, vedada alteração que reduza, em prejuízo do Cliente, o patamar de proteção então praticado.
11.3. As medidas poderão evoluir ao longo do tempo, desde que mantido nível de proteção equivalente ou superior.
O que acontece se houver um incidente.
12.1. Diante de incidente de segurança envolvendo o conteúdo contratual, a Pactum comunicará o Cliente em prazo razoável, fornecendo as informações de que dispuser para que o Cliente, na qualidade de controlador, cumpra suas obrigações perante os titulares e a ANPD, nos termos do art. 48 da LGPD.
12.2. A comunicação conterá, na medida do disponível: a descrição da natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas técnicas adotadas e os riscos identificados. A Pactum auxiliará o Cliente nas medidas de mitigação cabíveis.
Como a Pactum auxilia o Cliente a atender os titulares.
13.1. Os titulares exercem seus direitos (art. 18 da LGPD) perante o Cliente, que é o controlador do conteúdo contratual. Caso a Pactum receba uma solicitação diretamente de um titular relativa a conteúdo contratual, encaminhará ao Cliente e não responderá diretamente, salvo instrução em contrário.
13.2. A Pactum auxiliará o Cliente, na medida técnica possível, a atender às solicitações de titulares (acesso, correção, eliminação, portabilidade, entre outras) relativas ao conteúdo contratual.
Como o Cliente verifica a conformidade da Pactum.
14.1. A Pactum disponibilizará ao Cliente as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações deste Acordo. O Cliente poderá solicitar a comprovação dessas medidas de forma razoável e proporcional, mediante aviso prévio, sem comprometer a segurança, a confidencialidade de outros clientes ou a operação da plataforma.
O direito de verificar a conformidade é legítimo e está aqui assegurado. Ele é exercido de forma que não exponha dados de outros clientes nem inviabilize a operação, por meio de documentação, relatórios e esclarecimentos. É o equilíbrio entre o seu direito de auditar e a segurança do ambiente compartilhado.
O que acontece com os dados quando a relação termina.
15.1. Encerrada a prestação dos serviços, a Pactum, conforme instrução do Cliente, eliminará o conteúdo contratual ou o disponibilizará para exportação em prazo razoável, ressalvadas as hipóteses de guarda autorizadas em lei (art. 16 da LGPD). Durante a vigência, o conteúdo-fonte pode ser eliminado a qualquer tempo mediante solicitação do Cliente.
A eliminação do conteúdo contratual ocorre mediante solicitação do Cliente, pelos canais da plataforma ou pelo contato do Encarregado. A Pactum confirmará a eliminação realizada, observadas as guardas legais aplicáveis.
15.2. Encerrada a relação contratual, por qualquer causa, o Cliente disporá do prazo de 30 (trinta) dias, contados do término, para exportar os dados e documentos hospedados na plataforma, pelos mecanismos de exportação disponíveis ou mediante solicitação dirigida à Equipe Pactum. Escoado esse prazo, a Pactum promoverá a eliminação definitiva dos dados dos ambientes ativos em até 10 (dez) dias, consumando-se o expurgo integral com a rotação natural das cópias de segurança em até 30 (trinta) dias adicionais, período durante o qual as cópias remanescentes permanecem inacessíveis ao uso ordinário e protegidas pelas mesmas medidas de segurança desta contratação. Ficam ressalvadas, em qualquer caso, as hipóteses de conservação previstas nesta contratação e na legislação aplicável.
O que a Pactum conserva mesmo após a eliminação.
16.1. Nos termos dos arts. 7º, II e VI, e 16, I, da Lei nº 13.709/2018, a Pactum conservará, mesmo após o término da relação contratual ou o atendimento de requisição de eliminação formulada por titular: (a) os registros de aceite de documentos jurídicos, como prova da manifestação de vontade; (b) os registros fiscais e de cobrança, pelos prazos das obrigações legais correspondentes; e (c) as trilhas de auditoria da plataforma, pelo período necessário ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. A eliminação de conta de usuário individual opera por anonimização irreversível dos dados pessoais do titular, preservada a integridade dos registros indicados nesta cláusula.
Os fechamentos do Acordo.
A confiança que sustenta um produto jurídico começa por como ele trata os dados que recebe. Este Acordo existe para tornar essa confiança verificável.
A arquitetura de proteção a que se refere a Cláusula 11.2.
A plataforma mantém duas camadas independentes de proteção: recuperação a ponto no tempo do banco de dados, com janela de 7 dias, provida pela infraestrutura do banco; e cópia integral diária do banco, realizada de forma automatizada, armazenada em repositório privado de provedor distinto, com retenção de 30 dias e verificação automática de atualidade, que alerta a equipe se a última cópia exceder 36 horas. Os procedimentos de restauração são verificados por testes automatizados.